CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENTREGAS POR APLICATIVO 

VIA INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIROS AUTÔNOMOS.


1. PARTES


Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes entabularam os termos e condições da Prestação de Serviço de Entregas por Aplicativo, como CONTRATADO fica estipulado a plataforma, TCHL ENTREGAS, empresa de direito privado, inscrita sob o CNPJ nro 43.494.466/0001-01, com sede na Rua Iguape, 333, Itoupava Seca em Blumenau (SC), de outro lado o CONTRATANTE é toda e qualquer pessoa física ou jurídica, individualizado pelos dados fornecidos à plataforma através do aplicativo Android ou pelo portal “www.tchlentregas.com.br” da Contratada, o presente instrumento passa a ter plena validade e eficácia a partir do momento que o Contratante aceita os termos e é ativado na Plataforma, utilizando o primeiro serviço, conforme disposto no Art 107 da Lei 10.406/02.


TERMOS

Plataforma: Sistema / Portal de Serviço, hospedado em https://tchlentregas.com.br, que recebe os serviços do Cliente e automaticamente por integração sistêmica, sem intervenção humana, faz a oferta a todos os motoboys disponíveis e habilitados na plataforma, que assumem o compromisso de prestar ou não o serviço através dos botões de Aceitar ou Rejeitar o serviço disponível a cada entrega disponibilizada.


Motoboy: É o prestador do serviço, autônomo e/ou MEI, o profissional que aceita ou recusa o serviço, realizando a coleta ou entrega dos serviços ofertados pela contratante por intermédio da plataforma contratada.


Retorno: É a devolução posterior no estabelecimento cliente do dinheiro e/ou máquina de cartão entregue ao contratado no momento da prestação de serviço.


Plantão: Compreende o horário das 08h00 às 11h00 e das 21h00 às 23h00, neste período os serviços são disponibilizados automaticamente aos habilitados no plantão, sendo encaixado em rota ou não, conforme demanda, sem vinculação de horário ou previsão de coleta e entrega.


2 - OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a intermediação do serviço de entregas por aplicativo, serviço realizado por terceiros autônomos e/ou MEI, devidamente inscritos e qualificados junto à Contratada, a prestação de serviço se dá através de “Sistema”, onde cada serviço de forma individual deve ser lançado pela Contratante.

3 -  REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

Todos os serviços solicitados e não cancelados antes do aceite do entregador serão cobrados integralmente, seja na modalidade pré-paga ou via boleto bancário semanal, toda e qualquer contestação de serviços não prestados ou cancelados antes do aceite do entregador poderá ser feita por escrito via whatsapp ou e-mail até o final do turno, após esse prazo não haverá alteração e/ou correção de serviço devido já ter sido realizado o faturamento dos serviços.

As tabelas e valores negociados, assim como as tabelas baseadas em volume, poderão sofrer alteração a cada 03 (três) meses devido alteração no volume realizado pela contratante, volatilidade nos insumos e custos da prestação de serviço tal qual combustíveis, profissionais, impostos e outros determinantes que afetem diretamente a prestação de serviço de entregas.

Os boletos bancários devem ser pagos imperiosamente ATÉ O VENCIMENTO, devido se tratar de repasse e/ou renda de terceiro autônomo e poder caracterizar sua única forma de subsistência, o não pagamento em dia ensejará multa de 10% (Dez) por cento sobre o valor nominal, acrescido de juros de 1% (Hum) ao mês. Após 5 (quinto) dia de atraso boleto será encaminhado para cartório com inscrição do estabelecimento e seu responsável / fiador nos órgãos de proteção de crédito.

A não quitação e/ou negociação dos valores em aberto até o 30 (trigésimo) dia após o vencimento original do boleto bancário acarretará rescisão contratual pelo inadimplemento, com acréscimo da multa contratual e demais custas operacionais, incluindo taxa, honorário advocatícios, sem prejuízo de custas judiciais e outros advindos do processo de cobrança.

Fica convencionado que toda e qualquer fatura terá seu aceite válido totalmente por meio de recebimento virtual, seja que envio whatsapp, e-mail ou app do estabelecimento bancário, assim como o início da vigência e validade contratual.

As adições de crédito ocorrerão exclusivamente pelo portal, na aba “Comprar Crédito”, onde a contratante poderá optar por adição via Pix ou Cartão de Crédito, essa adição é tarifada por API bancária, na razão de 2,99% no Pix e 5,99% no Cartão de Crédito, podendo ser alterado a qualquer tempo, conforme tabela praticada pelo intermediário financeiro.

Os serviços realizados na modalidade pós-paga e/ou faturada terão valores diferenciados dos planos pré-pagos por sua natureza, além do repasse do valor da intermediação de cobrança efetuada pelo intermediário financeiro, hoje na razão de R$ 5,99 para cada boleto emitido. 


4 - COMPROMISSO DA CONTRATADA

Realizar a prestação de serviço em tempo hábil, conforme prazo e normas de mercado, ATENDENDO TODAS as solicitações de entregas geradas pelo contratante no horário de atendimento da plataforma, salvo em situação que independe da vontade da contratada, como evento de força maior, acidentes, greves, paralisações e outras que possam fugir o controle inesperadamente, assim como eventos ou situações previamente comunicadas que assim impossibilite a prestação do mesmo de forma parcial e/ou total.

MODALIDADE

TEMPO DE COLETA

TEMPO ENTREGA

TOTAL

Alimentação Quente (Restaurante com Ifood ou API ativa) Até 10km

30 minutos + tempo do entregador na loja

30 minutos

60 minutos + tempo do entregador na loja

Conveniência / Farmácia / Floricultura - Até 10km

60 minutos + tempo do entregador na loja

60 minutos

120 minutos + tempo do entregador na loja

Day-Use (Programado/Econômico)

Turnos Seguinte ao da solicitação

Chamados até as 11h30 terá entrega até as 19h do mesmo dia.

Chamados após  às 11h30 terá entrega na manhã seguinte (8h às 12h)

*** Valores de referência, podendo alterar conforme condição climática, situação do trânsito ou volume gerado por feriados, datas comemorativas e de pagamento.

A contratada realizará o reembolso de todo e qualquer pedido que a falha na prestação do serviço de entregas tenha culminado no cancelamento do pedido, o reembolso será na modalidade de crédito para uso na plataforma e será processada mediante a apresentação do pedido realizado via marketplace integrado via API, com a comprovação de estorno e/ou reembolso do cliente e histórico do pedido que demonstre que o cancelamento realmente fora originado pela falha na prestação do serviço de entrega, observando primeiramente os prazos contratuais e tempo que o profissional ficou parado no estabelecimento para coleta.

Reembolso limitado e garantido no valor de até R$ 100,00 (cem reais) por pedido, para cobertura e reembolso de pedidos em valores excedentes ao cobertos, fica neste pactuado que a contratada deverá solicitar e contratar de forma suplementar seguro de transportes para ampliação dos valores de reembolso à contratante.


5 - COMPROMISSO DA CONTRATANTE

Encaminhar todos os serviços de entregas de forma EXCLUSIVA para a Contratada, independente da forma de captação ou modalidade de pagamento da venda.

Comunicar via Suporte toda anomalia operacional que possa aparecer no atendimento dos parceiros de entrega autônomos, seja atraso na coleta, não coleta e outros que possam surgir no dia-a-dia da operação de imediato, não sendo aceitas reclamações e nem avaliadas reclamações pretéritas, pois o serviço de entrega é imediato e direto, sempre haverá um recebedor (destinatário final) para narrar qualquer anomalia no produto ou prestação de serviço.

O Contratante também fica obrigado a comunicar à contratada imediatamente qualquer situação que culmine o fechamento do estabelecimento durante horário de expediente do delivery, assim como avisar com pelo menos 48h de antecedência os fechamentos programados para manutenção, feriados e outras situações, sob pena de reembolso a contratada os valores referente aos profissionais disponibilizados ao seu atendimento, havendo o fechamento sem prévia comunicação, ficará convencionado o reembolso de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora que o estabelecimento se encontrar fechado durante o expediente, com valor mínimo de R$ 200,00 por diária..

Disponibilizar material relevante e em condições para a prestação de serviços, tal qual maquinetas de cartão (identificada com etiqueta da Contratante), fundo de troco quando solicitado pelo cliente, bag, caixa ou bolsa térmica ou para separação de produtos, comanda com identificação do cliente e dados de contato com endereço completo, assim como outras necessidades que possam surgir.

Não utilizar de forma nenhuma e sob nenhuma justificativa QUALQUER outro aplicativo, serviço, motoboy ou profissional para entregas.

Não contratar de forma eventual e/ou contínua por um período de 12 (doze) meses após a resolução deste qualquer entregador que atendeu ou era integrante da equipe de entregadores da Contratada.

A Contratante se compromete apresentar quando solicitado, no prazo máximo de 10 dias, a relação das entregas e pedidos realizados para que se justifique a prestação de serviço e a manutenção do contrato, assim como histórico negativo de uso de outros aplicativos de entrega que atendam a praça da contratante, a negativa ou a não apresentação ensejará multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) até a apresentação.

O Contratante através de login e senha deverá  solicitar via plataforma o serviço de entrega, que será encaminhado automaticamente por rotina sistêmica para os entregadores disponíveis na região de atendimento, estes autônomos dispõe da deliberação para o aceite ou não do serviço ofertado dentro do horário de atendimento da plataforma.

O serviço ora contratado pode apresentar atrasos ou imprevistos relacionados a sua execução, tal como atraso na entrega anterior, sinistros de quebra da motocicleta do parceiro autônomo, acidentes e outras eventualidades, assim como o serviço não é “Express” onde o entregador fará tão somente o serviço de um único estabelecimento e/ou de forma direta, o entregador parceiro seguirá a rota de entrega sugerida pelo GPS do mais próximo para o mais distante dentro das normas e condições comerciais.

A contratante é obrigada a utilizar a integração via API fornecida pela contratada para o chamamento dos serviços gerados pelos marketplaces que haja a integração disponível como Ifood, Mercado Livre, Intelipost e Site Mercado, a não utilização, não liberação ou bloqueio do acesso Api ensejará multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o 30o dia, que culminará na rescisão contratual..

A inércia, o desuso ou descontinuidade no uso dos serviços por período superior a 30 (trinta) dias, ou pela quebra de exclusividade parcial e/ou total continuada pelo mesmo período, ensejará na rescisão contratual com todos os ônus e penalidade neste previsto.

Estando as condições comerciais e operacionais cristalinas quanto a exclusividade e o desempenho dos serviços, fica pactuado o valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais)por entrega enviada por outra modalidade, plataforma, motoboy e congêneres, assim como haverá a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso de contratação oficial e/ou extra-oficial de entregador ativo e/ou inativo nos quadros da Contratada para prestação de serviço direto à Contratante até o prazo de 12 meses após a resolução deste.


6 - VIGÊNCIA E RESCISÃO

O presente instrumento tem validade de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura e ou concordância realizada via whatsapp, email ou qualquer outro meio informático conforme legislação em vigor, seja ela a concordância expressa e/ou tácita que se efetiva com a primeira utilização do serviço após o envio deste instrumento, sendo renovado automaticamente sucessivamente caso não haja manifestação das partes em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo acordado, a falta da comunicação prévia automaticamente atribui ao infrator o ônus no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescido das penalidades contratuais por quebra de fidelidade e quebra de exclusividade.

Fica ajustado que a rescisão antecipada deste instrumento será no importe de 20,00% (vinte por cento) da média dos serviços realizados nos períodos anteriores, tendo como mínimo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por semana faltante pactuada para a resolução deste. Em caso de rescisão antecipada, por infração ou quebra deste instrumento, as penalidades serão cumulativas.


7 - DISPOSIÇÕES FINAIS

Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste Contrato ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, as Partes solucionarão tais divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, e preencherão as lacunas com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das partes na respectiva ocasião.

O Contratante assim como a Contratada não tem qualquer vínculo e/ou responsabilidade sobre os entregadores autônomos seja na esfera civil, penal , administrativa e/ou trabalhista, haja visto que não existe nenhum vínculo de subordinação ou obrigatoriedade na realização do serviço, e a prestação do serviço pelos parceiros autônomos se dá totalmente pela eventualidade e vontade dos mesmos que aceitam ou rejeitam o serviço apresentado pela plataforma.

A Contratada não responde de forma Principal e/ou Subsidiária por qualquer dano oriundo da prestação de serviço, haja visto que o seu objeto é a Intermediação do Serviço de Entrega via Aplicativo. 

A concessão do período de teste e/ou prova no uso dos serviços será expresso no campo “negociação especial”, e tão somente suspender e/ou posterga o período de fidelidade, não afetando qualquer outra cláusula ou dispositivo contratual, a concessão de tal benefício poderá ser ofertada no período inicial do uso dos serviços por via escrita e por tempo certo, não superior a 30 (trinta) dias.

Conforme disposto em legislação vigente, toda alteração contratual, cobrança, disposições se fará por meio virtual, seja por whatsapp, e-mail ou qualquer outra forma virtual que comprove o envio, e terá sua plena eficácia e aplicação sem qualquer necessidade de formalidade escrita e/ou presencial.

O presente contrato se resolve mediante comunicação entre as partes, pela descontinuidade do negócio, salvo nas hipóteses de sucessão e/ou confusão empresarial, assim como na venda da marca e/ou do negócio a terceiro, seguindo assim a sua normalidade.

Se alguma cláusula deste Contrato vier a se tornar nula ou inexequível, a mesma não afetará a validade e eficácia de qualquer outra cláusula deste Instrumento, as quais serão consideradas vigentes, válidas e eficazes na melhor forma de direito.

E por assim estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato de forma digital conforme disposto no Art 107 da Lei 10.406/02, com aceite no portal e/ou aplicativo, assim como o aceite digital faz-se tacitamente perfectibilizado assim que o contratante realizar o primeiro uso no portal e/ou aplicativo.

Desde já fica acordado e eleito o foro da Comarca de Blumenau (SC) para resolução de lide.


Blumenau / SC, (Data de Cadastro / Adesão)



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TCHL EXPRESS (Contratada) CONTRATANTE


TESTEMUNHAS:


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NOME: NOME:

CPF: CPF: